quarta-feira, 2 de março de 2011

Não ao limite de idade

Essa é pra nós militares da ativa ou pros que desejam ingressar nessa árdua vida, regada a disciplina e hierarquia... e também pra dar uma limpada nos meus favoritos!



O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem, em sessão plenária, que os concursos públicos para as Forças Armadas não poderão, a partir de 1º de janeiro do ano que vem, estabelecer limites mínimos e máximos de idade para o ingresso nas carreiras militares. Até aquela data, porém, Exército, Marinha e Aeronáutica estão autorizados a validar todas as admissões, já que não existe lei que regulamente a questão.

A fixação do prazo até o começo de 2012 teve como objetivo dar ao Congresso o prazo necessário à aprovação de uma legislação que defina as regras dos concursos, incluindo os limites de idade. Editada em 1988, a Constituição Federal prevê que os critérios para ingresso nas Forças Armadas sejam definidos por lei específica. No plenário do Supremo, ministros chegaram a trocar informações a respeito de um projeto que tramita no Legislativo para regulamentar os concursos de militares.

A decisão de ontem foi tomada por unanimidade durante o julgamento de um recurso extraordinário, no qual a União contestava sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Os ministros mantiveram o entendimento do TRF, que considerou inconstitucional o edital de um concurso das Forças Armadas que limitou em 24 anos a idade para o ingresso na carreira. A decisão beneficiou Leonardo Cristian Mello Machado, que pediu a anulação do trecho do edital que fixa a idade a fim de garantir sua inscrição no curso de formação de sargentos do Exército 2008/2009.

Para os ministros do STF, o artigo 10 do Estatuto dos Militares — que autoriza que as forças definam os critérios para o ingresso de servidores — não substitui a necessidade de criação de uma lei. No entanto, os magistrados do Supremo definiram que a regra em vigor valerá até 31 de dezembro de 2011, com uma ressalva: os candidatos que entrarem na Justiça contra o estabelecimento do limite de idade terão o direito de acesso à carreira militar, desde que tenham cumprido as demais exigências do edital.

Baixos e casados

No ano passado, a Aeronáutica precisou modificar o edital e reabrir as inscrições para 164 vagas de oficiais aviadores, de infantaria e intendentes. O motivo: decisão do Ministério Público Federal em Goiás derrubou o limite de idade para participação no certame. Em outros concursos da Aeronáutica, o MPF conseguiu, na Justiça Federal, que baixos e casados pudessem participar dos processos seletivos.







Particularmente acho que isso não vai vingar não, até porque não há como um senhor de 40 e poucos anos competir com rapazes de 20 e poucos num curso que te exige pleno vigor físico e outras qualidades comuns a pessoas mais jovens, sem contar que somos formados e treinados para a guerra. Nesse caso, quem teria mais chances de sobreviver?

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